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PLANO DE TRABALHO DE FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE BOQUEIRÃO DO LEÃO

Sistema de Distanciamento Controlado do Estado do Rio Grande do Sul
Decreto nº 55.240/20, com as suas alterações.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOQUEIRÃO DO LEÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e:

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que reiterou a declaração do Estado de Calamidade em todo o território do estado do Rio Grande do Sul, com as alterações dos Decretos Estaduais nºs 55.808/2021 e 55.856/2021;
CONSIDERANDO a NOTA TÉCNICA Nº 02/2021 – DVS/CEVS/SES, que estabelece práticas de fiscalização municipais, em razão das regras do Sistema de Distanciamento Controlado, bem como Nota Técnica CEVS, que orienta as Vigilâncias em Saúde dos municípios sobre a aplicação e execução da fiscalização, segundo o Decreto Estadual nº 55.782, de 05 de março de 2021, que alterou o Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020;
CONSIDERANDO a Assembléia Geral da Associação dos Municípios do Vale do Taquari – AMVAT, que alterou o Plano Estrutural de Prevenção e Enfrentamento à Epidemia do Novo Coronavírus – Regiões de Saúde R29 e R30, especificamente para as restrições aplicáveis para setores da economia quando ocorrer a classificação de BANDEIRA PRETA;
CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde da população municipal, emite o presente PLANO DE TRABALHO DE FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL:

Art. 1º - Em cumprimento ao disposto no artigo 21, §2º inciso I, alínea “e” do Decreto Estadual nº 55.240/2020, com as alterações dos Decretos Estaduais nºs 55.808/2021 e 55.856/2021, e seguindo as orientações estabelecidas pela NOTA TÉCNICA Nº 02/2021 – DVS/CEVS/SES e Nota Técnica CEVS de orientação para fiscalização, o Município de Boqueirão do Leão, RS, institui o PLANO DE TRABALHO DE FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL dos protocolos estaduais firmados conforme sistema de classificação de bandeiras, previsto no modelo de Distanciamento Controlado do Estado do Rio Grande do Sul, seguindo o Plano Regional de Cogestão estabelecido pela AMVAT – Associação dos Municípios do Vale do Taquari.

Art. 2º - O PLANO DE TRABALHO DE FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL adota o seguinte diagnóstico, para fins de orientação dos servidores municipais que farão sua aplicação:
a) Legislação de referência:
a.1) Lei Orgânica do Município de Boqueirão do Leão;
a.2) Código de Postura do Município de Boqueirão do Leão;
a.3) Lei nº 6.437/77;
a.4) Decreto Estadual nº 55.240/20, com suas alterações;
a.5) Decreto Municipal nº 2191 de 01 de abril de 2021 que recepciona as normas dos protocolos estaduais, conforme Decreto Estadual nº 55.240/20.
a.6) NOTA TÉCNICA Nº 02/2021 – DVS/CEVS/SES;
a.7) Nota Técnica CEVS.
b) Objetivos do documento: Estabelecer o Plano de Trabalho de Fiscalização Municipal, para instruir os servidores municipais que atuam na fiscalização das medidas de combate à pandemia do COVID-19, em razão das regras do Sistema de Distanciamento Controlado.
c) Diagnóstico situacional do Município de Boqueirão do Leão, RS: O Município de Boqueirão do Leão, RS está situado no Vale do Rio Pardo, distante 200km de Porto Alegre, possui extensão territorial 265,527km², com economia baseada em produção leiteira, fumageira, dentre outros e população de em torno de 8 mil habitantes. Possui hoje 04 fiscais e servidores com atos de fiscalização designados fiscais para atuação no combate ao COVID-19, sob a coordenação do Secretário Municipal da Saúde, Eleno Ogliari.
d) Composição da Equipe: A equipe de fiscalização do PLANO DE TRABALHO DE FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL é composta pelos seguintes membros:
Nº Nome Cargo de origem Função Instrum. normativo
1 ELENO OGLIARI Secretário da Saúde Coordenador
2 RODRIGO PONTIN Fiscal Sanitário Fiscal
3 VOLMIR DA GAMA Fiscal Tributário Fiscal
4 ELOISA ZAGO Fiscal Tributário Fiscal
5 GUILHERME BOZZETTI Fiscal Ambiental Fiscal
e) Âmbito de atuação de cada Equipe: A(s) Equipe(s) de Fiscalização atuará(ão) conforme a seguinte distribuição por áreas de atuação:
Os fiscais tributários atuam na fiscalização do seguimento INDÚSTRIA; o fiscal sanitário atua na fiscalização de ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO, COMÉRCIO e SERVIÇOS, e o fiscal ambiental no segmento AGROPECUÁRIO.
f) Público alvo da fiscalização: O público alvo do PLANO DE TRABALHO DE FISCALIZALÇÃO MUNICIPAL é constituído conforme segmentos e população em geral:
I – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;
II – AGROPECUÁRIA;
III – ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO;
IV – COMÉRCIO E SERVIÇOS;
V – EDUCAÇÃO;
VI – INDÚSTRIA;
VII – SAÚDE E ASSISTÊNCIA;
VIII – SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO;
IX – SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA e TRANSPORTE;
X – POPULAÇÃO EM GERAL.
g) Ações que serão desenvolvidas e Metodologia da Ação: O PLANO DE TRABALHO DE FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL é estruturado conforme segmentos adotados pelo Sistema de Distanciamento Controlado, adotando as seguintes AÇÕES e METODOLOGIA para fiscalização:
I – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
Fiscalização de Orientação/Preventiva:
FATO GERADOR: Verificação e orientação do Cumprimento dos protocolos sanitários estabelecidos pelo Sistema de Distanciamento Controlado do Estado do Rio Grande do Sul (Decreto Estadual nº 55.240/2020, com alterações).
PERIODICIDADE: Fiscalização Mensal.
FORMA DE REGISTRO: Relatório de Atividades.
Fiscalização por demanda:
FATO GERADOR: A fiscalização por demanda será realizada conforme denúncias encaminhadas através dos canais de comunicação do Município, da Ouvidoria, pelos órgãos de controle (Tribunal de Contas, Câmara de Vereadores, Ministério Público), bem como por solicitação.
PERIODICIDADE: Conforme demanda.
FORMA DE REGISTRO: Será emitido Termo de Vistoria, Auto de Infração ou outro documento previsto na legislação, conforme situação verificada (atendimento ou não dos protocolos).
METODOLOGIA: Os procedimentos de fiscalização adotarão a metodologia prevista na NOTA TÉCNICA Nº 02/2021 – DVS/CEVS/SES e Nota Técnica CEVS.
II – AGROPECUÁRIA:
Fiscalização de Orientação/Preventiva:
FATO GERADOR: Verificação e orientação do Cumprimento dos protocolos sanitários estabelecidos pelo Sistema de Distanciamento Controlado do Estado do Rio Grande do Sul (Decreto Estadual nº 55.240/2020, com alterações).
PERIODICIDADE: Fiscalização Mensal.
FORMA DE REGISTRO: Relatório de Atividades.
Fiscalização por demanda:
FATO GERADOR: A fiscalização por demanda será realizada conforme denúncias encaminhadas através dos canais de comunicação do Município, da Ouvidoria, pelos órgãos de controle (Tribunal de Contas, Câmara de Vereadores, Ministério Público), bem como por solicitação.
PERIODICIDADE: Conforme demanda.
FORMA DE REGISTRO: Será emitido Termo de Vistoria, Auto de Infração ou outro documento previsto na legislação, conforme situação verificada (atendimento ou não dos protocolos).
METODOLOGIA: Os procedimentos de fiscalização adotarão a metodologia prevista na NOTA TÉCNICA Nº 02/2021 – DVS/CEVS/SES e Nota Técnica CEVS.
III – ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO:
Fiscalização de Orientação/Preventiva:
FATO GERADOR: Verificação e orientação do Cumprimento dos protocolos sanitários estabelecidos pelo Sistema de Distanciamento Controlado do Estado do Rio Grande do Sul (Decreto Estadual nº 55.240/2020, com alterações).
PERIODICIDADE: Fiscalização Semanal.
FORMA DE REGISTRO: Relatório de Atividades.
Fiscalização por demanda:
FATO GERADOR: A fiscalização por demanda será realizada conforme denúncias encaminhadas através dos canais de comunicação do Município, da Ouvidoria, pelos órgãos de controle (Tribunal de Contas, Câmara de Vereadores, Ministério Público), bem como por solicitação.
PERIODICIDADE: Conforme demanda.
FORMA DE REGISTRO: Será emitido Termo de Vistoria, Auto de Infração ou outro documento previsto na legislação, conforme situação verificada (atendimento ou não dos protocolos).
METODOLOGIA: Os procedimentos de fiscalização adotarão a metodologia prevista na NOTA TÉCNICA Nº 02/2021 – DVS/CEVS/SES e Nota Técnica CEVS.
IV – COMÉRCIO E SERVIÇOS:
Fiscalização de Orientação/Preventiva:
FATO GERADOR: Verificação e orientação do Cumprimento dos protocolos sanitários estabelecidos pelo Sistema de Distanciamento Controlado do Estado do Rio Grande do Sul (Decreto Estadual nº 55.240/2020, com alterações).
PERIODICIDADE: Fiscalização Semanal.
FORMA DE REGISTRO: Relatório de Atividades.
Fiscalização por demanda:
FATO GERADOR: A fiscalização por demanda será realizada conforme denúncias encaminhadas através dos canais de comunicação do Município, da Ouvidoria, pelos órgãos de controle (Tribunal de Contas, Câmara de Vereadores, Ministério Público), bem como por solicitação.
PERIODICIDADE: Conforme demanda.
FORMA DE REGISTRO: Será emitido Termo de Vistoria, Auto de Infração ou outro documento previsto na legislação, conforme situação verificada (atendimento ou não dos protocolos).
METODOLOGIA: Os procedimentos de fiscalização adotarão a metodologia prevista na NOTA TÉCNICA Nº 02/2021 – DVS/CEVS/SES e Nota Técnica CEVS.
V – EDUCAÇÃO:
Fiscalização de Orientação/Preventiva:
FATO GERADOR: Verificação e orientação do Cumprimento dos protocolos sanitários estabelecidos pelo Sistema de Distanciamento Controlado do Estado do Rio Grande do Sul (Decreto Estadual nº 55.240/2020, com alterações).
PERIODICIDADE: Fiscalização Mensal.
FORMA DE REGISTRO: Relatório de Atividades.
Fiscalização por demanda:
FATO GERADOR: A fiscalização por demanda será realizada conforme denúncias encaminhadas através dos canais de comunicação do Município, da Ouvidoria, pelos órgãos de controle (Tribunal de Contas, Câmara de Vereadores, Ministério Público), bem como por solicitação.
PERIODICIDADE: Conforme demanda.
FORMA DE REGISTRO: Será emitido Termo de Vistoria, Auto de Infração ou outro documento previsto na legislação, conforme situação verificada (atendimento ou não dos protocolos).
METODOLOGIA: Os procedimentos de fiscalização adotarão a metodologia prevista na NOTA TÉCNICA Nº 02/2021 – DVS/CEVS/SES e Nota Técnica CEVS.
VI – INDÚSTRIA:
Fiscalização de Orientação/Preventiva:
FATO GERADOR: Verificação e orientação do Cumprimento dos protocolos sanitários estabelecidos pelo Sistema de Distanciamento Controlado do Estado do Rio Grande do Sul (Decreto Estadual nº 55.240/2020, com alterações).
PERIODICIDADE: Fiscalização Semanal.
FORMA DE REGISTRO: Relatório de Atividades.
Fiscalização por demanda:
FATO GERADOR: A fiscalização por demanda será realizada conforme denúncias encaminhadas através dos canais de comunicação do Município, da Ouvidoria, pelos órgãos de controle (Tribunal de Contas, Câmara de Vereadores, Ministério Público), bem como por solicitação.
PERIODICIDADE: Conforme demanda.
FORMA DE REGISTRO: Será emitido Termo de Vistoria, Auto de Infração ou outro documento previsto na legislação, conforme situação verificada (atendimento ou não dos protocolos).
METODOLOGIA: Os procedimentos de fiscalização adotarão a metodologia prevista na NOTA TÉCNICA Nº 02/2021 – DVS/CEVS/SES e Nota Técnica CEVS.
VII – SAÚDE E ASSISTÊNCIA:
Fiscalização de Orientação/Preventiva:
FATO GERADOR: Verificação e orientação do Cumprimento dos protocolos sanitários estabelecidos pelo Sistema de Distanciamento Controlado do Estado do Rio Grande do Sul (Decreto Estadual nº 55.240/2020, com alterações).
PERIODICIDADE: Fiscalização Mensal.
FORMA DE REGISTRO: Relatório de Atividades.
Fiscalização por demanda:
FATO GERADOR: A fiscalização por demanda será realizada conforme denúncias encaminhadas através dos canais de comunicação do Município, da Ouvidoria, pelos órgãos de controle (Tribunal de Contas, Câmara de Vereadores, Ministério Público), bem como por solicitação.
PERIODICIDADE: Conforme demanda.
FORMA DE REGISTRO: Será emitido Termo de Vistoria, Auto de Infração ou outro documento previsto na legislação, conforme situação verificada (atendimento ou não dos protocolos).
METODOLOGIA: Os procedimentos de fiscalização adotarão a metodologia prevista na NOTA TÉCNICA Nº 02/2021 – DVS/CEVS/SES e Nota Técnica CEVS.
VIII – SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO:
Fiscalização de Orientação/Preventiva:
FATO GERADOR: Verificação e orientação do Cumprimento dos protocolos sanitários estabelecidos pelo Sistema de Distanciamento Controlado do Estado do Rio Grande do Sul (Decreto Estadual nº 55.240/2020, com alterações).
PERIODICIDADE: Fiscalização Mensal.
FORMA DE REGISTRO: Relatório de Atividades.
Fiscalização por demanda:
FATO GERADOR: A fiscalização por demanda será realizada conforme denúncias encaminhadas através dos canais de comunicação do Município, da Ouvidoria, pelos órgãos de controle (Tribunal de Contas, Câmara de Vereadores, Ministério Público), bem como por solicitação.
PERIODICIDADE: Conforme demanda.
FORMA DE REGISTRO: Será emitido Termo de Vistoria, Auto de Infração ou outro documento previsto na legislação, conforme situação verificada (atendimento ou não dos protocolos).
METODOLOGIA: Os procedimentos de fiscalização adotarão a metodologia prevista na NOTA TÉCNICA Nº 02/2021 – DVS/CEVS/SES e Nota Técnica CEVS.
IX – SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA e TRANSPORTE:
Fiscalização de Orientação/Preventiva:
FATO GERADOR: Verificação e orientação do Cumprimento dos protocolos sanitários estabelecidos pelo Sistema de Distanciamento Controlado do Estado do Rio Grande do Sul (Decreto Estadual nº 55.240/2020, com alterações).
PERIODICIDADE: Fiscalização Mensal.
FORMA DE REGISTRO: Relatório de Atividades.
Fiscalização por demanda:
FATO GERADOR: A fiscalização por demanda será realizada conforme denúncias encaminhadas através dos canais de comunicação do Município, da Ouvidoria, pelos órgãos de controle (Tribunal de Contas, Câmara de Vereadores, Ministério Público), bem como por solicitação.
PERIODICIDADE: Conforme demanda.
FORMA DE REGISTRO: Será emitido Termo de Vistoria, Auto de Infração ou outro documento previsto na legislação, conforme situação verificada (atendimento ou não dos protocolos).
METODOLOGIA: Os procedimentos de fiscalização adotarão a metodologia prevista na NOTA TÉCNICA Nº 02/2021 – DVS/CEVS/SES e Nota Técnica CEVS.
X – POPULAÇÃO EM GERAL:
Fiscalização de Orientação/Preventiva:
FATO GERADOR: Orientação sobre meios de contágio do COVID-19, uso consciente da máscara, orientação para evitar aglomerações, entre outras ações.
PERIODICIDADE: Fiscalização diária.
FORMA DE REGISTRO: Relatório de Atividades Mensal, que podem compilar as ações preventivas para orientação da população.
Fiscalização por demanda:
FATO GERADOR: A fiscalização por demanda será realizada conforme denúncias encaminhadas através dos canais de comunicação do Município, da Ouvidoria, pelos órgãos de controle (Tribunal de Contas, Câmara de Vereadores, Ministério Público), bem como por solicitação.
PERIODICIDADE: Conforme demanda.
FORMA DE REGISTRO: Dependendo das circunstancias, poderá ser lavrado Auto de Infração ou solicitado Boletim de Ocorrência para Brigada Militar, no caso de aglomeração em festa irregular. Nesta situação, quanto ao proprietário do local onde ocorreu o evento ou organizador, poderão ser adotas as demais meditas punitivas previstas na legislação.
METODOLOGIA: Os procedimentos de fiscalização adotarão a metodologia prevista na NOTA TÉCNICA Nº 02/2021 – DVS/CEVS/SES e Nota Técnica CEVS.
h) Metas de Fiscalização, Monitoramento e Ações Corretivas:
I – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
Fiscalização de Orientação/Preventiva: Serão realizadas duas vistorias mensais junto à Prefeitura Municipal e suas secretarias.
Fiscalização por demanda: Todas as ocorrências. Caso houver algum impedimento para realização, deverá ser registrado e submetido à apreciação do coordenador da fiscalização.
II – AGROPECUÁRIA;
Fiscalização de Orientação/Preventiva: Serão realizadas duas vistorias mensais.
Fiscalização por demanda: Todas as ocorrências. Caso houver algum impedimento para realização, deverá ser registrado e submetido à apreciação do coordenador da fiscalização.
III – ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO;
Fiscalização de Orientação/Preventiva: Serão realizadas duas vistorias mensais.
Fiscalização por demanda: Todas as ocorrências. Caso houver algum impedimento para realização, deverá ser registrado e submetido à apreciação do coordenador da fiscalização.
IV – COMÉRCIO E SERVIÇOS;
Fiscalização de Orientação/Preventiva: Serão realizadas duas vistorias mensais.
Fiscalização por demanda: Todas as ocorrências. Caso houver algum impedimento para realização, deverá ser registrado e submetido à apreciação do coordenador da fiscalização.
V – EDUCAÇÃO;
Fiscalização de Orientação/Preventiva: Serão realizadas duas vistorias mensais.
Fiscalização por demanda: Todas as ocorrências. Caso houver algum impedimento para realização, deverá ser registrado e submetido à apreciação do coordenador da fiscalização.
VI – INDÚSTRIA;
Fiscalização de Orientação/Preventiva: Serão realizadas duas vistorias mensais.
Fiscalização por demanda: Todas as ocorrências. Caso houver algum impedimento para realização, deverá ser registrado e submetido à apreciação do coordenador da fiscalização.
VII – SAÚDE E ASSISTÊNCIA;
Fiscalização de Orientação/Preventiva: Serão realizadas duas vistorias mensais.
Fiscalização por demanda: Todas as ocorrências. Caso houver algum impedimento para realização, deverá ser registrado e submetido à apreciação do coordenador da fiscalização.
VIII – SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO;
Fiscalização de Orientação/Preventiva: Serão realizadas duas vistorias mensais.
Fiscalização por demanda: Todas as ocorrências. Caso houver algum impedimento para realização, deverá ser registrado e submetido à apreciação do coordenador da fiscalização.
IX – SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA e TRANSPORTE;
Fiscalização de Orientação/Preventiva: Serão realizadas duas vistorias mensais.
Fiscalização por demanda: Todas as ocorrências. Caso houver algum impedimento para realização, deverá ser registrado e submetido à apreciação do coordenador da fiscalização.
X – POPULAÇÃO EM GERAL.
Fiscalização de Orientação/Preventiva: Serão realizadas orientações diárias, inclusive informações por redes sociais, divulgação em periódicos, cartilhas de orientação que forem elaboradas.
Fiscalização por demanda: Todas as ocorrências. Caso houver algum impedimento para realização, deverá ser registrado e submetido à apreciação do coordenador da fiscalização.
Monitoramento das Ações de Fiscalização: A coordenação da(s) equipe(s) de fiscalização fará monitoramento das ações realizadas, identificando especialmente na fiscalização por demanda (denúncias) eventuais lacunas da atividade e auxiliando no planejamento. O monitoramento será executado de forma quinzenal com todas as equipes de fiscalização.
Ações Corretivas: A coordenação da(s) equipe(s) de fiscalização estabelecerá quinzenalmente ações corretivas que forem identificadas no processo de monitoramento das Ações de Fiscalização, que podem incluir:
a) Aumento da periodicidade de fiscalização;
b) Ações integradas e pontuais com outros órgãos de fiscalização (como Brigada Militar);
c) Aumento do efetivo de fiscais.
i) Canais para recebimento de denúncias: O Município adota os seguintes canais de comunicação e recebimento de denúncias:

E-mail: secsaude@boqueiraodoleao.rs.gov.br
Telefone da UBS: 51-3789-1001
Teledenúncia / WhatsApp: 51-9-95518938

Art. 3º As normas previstas neste instrumento poderão ser alteradas, conforme normas estabelecidas pelo Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 4º Este PLANO DE TRABALHO DE FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOQUEIRÃO DO LEÃO,
em 05 de Maio de 2021.

JOCEMAR BARBON
Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

REJANI SCHUNKE GIOVANAZ
Secretário da Administração
e Planejamento em exercício.



Fonte: Gabinete do Prefeito • Publicada em 05/05/2021, 16:32:40